quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

DIREITOS DA PARTURIENTE NA HORA DO PARTO

Dúvidas comuns que existem entre as gestantes, e que muitas nem se quer imaginam que tem direitos no pré parto, durante o parto e no pós parto. Por isso vamos aqui descrever quais são nossos direitos dados pela lei e que devemos fazer valer durante nosso trabalho de parto que é um momento abençoado e único! 



LEI DO ACOMPANHANTE DURANTE E NO PÓS PARTO: 

Lei obriga que seja permitida um acompanhante no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto imediato ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm)

É obrigado por lei que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por até 10 dias). Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público.É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não e tampouco o sexo.Além da Lei do Acompanhante, em vigor desde 2005, existem outras duas resoluções que asseguram a presença de uma pessoa indicada pela mulher para o parto. A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a RN 211, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC 36/08, que também falam do mesmo tema: a permissão para um acompanhante.
O QUE FAZER CASO O HOSPITAL CRIE DIFICULDADE CONTRA O ACOMPANHANTE? É importante que a pessoa se previna quanto à possibilidade de o hospital impedir o acesso de um acompanhante no parto. O primeiro passo pode se dado entrando em contato com a ouvidoria do hospital.Caso não surta efeito, formalize queixa no Ministério Público de sua cidade. Outra opção é ligar para a Ouvidoria Geral do SUS (136). Você pode também acionar o Ministério da Saúde (hospitais públicos), ANS (hospitais particulares), Procon, ANVISA, além de secretarias de saúde do município ou do Estado.

*A parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais da saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no local onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas.


* O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho. No entanto, projetos de lei pedem a ampliação deste período.
*Também tem direito de ir à consulta pós-parto da mulher para receber informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual. A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um dever que deve ser exercido.


DIREITO A INFORMAÇÃO E EXPRESSÃO: *Direito de ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas. 
De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso. 
As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento. 
*Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você. 
Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em situações especiais. 
O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique as razões de uso do soro. 
Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado através de uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.
*Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

DIREITO DO PÓS PARTO: você tem direito a:
Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema. 
Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança. 
No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê. 

*O melhor e mais seguro parto para a mulher é o parto normal e toda mulher tem direito. O parto cesárea é uma cirurgia que tem chances maiores de complicações e só deve ser feito em casos extremos. A equipe deve estar preparada para fazer uma assistência humanizada e de qualidade tanto para a mamãe como para seus acompanhantes.

*Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.

O QUE FAZER CASO NÃO SEJA EXERCIDO SEUS DIREITOS?  I- Caso não seja bem atendida em qualquer momento do seu parto, a recomendação é procurar a gerência do serviço de saúde e relatar sua queixa.

II- Os hospitais e maternidades tiveram 6 meses para se adequarem ao acolhimento das gestantes e seus acompanhantes desde a publicação da lei. O prazo terminou em junho de 2006. Se a maternidade não está adequada ainda, denuncie.

III-caso recusem cumprir a lei, pode-se chamar a Polícia no 190 (a Polícia é quem tem poder para fazer a lei ser cumprida).

IV-Você pode realizar sua denúncia via site do Ministério Público Federal, ou no Ministério Público Estadual, e também pelo site da ANVISA. Se o seu atendimento foi realizado pelo Plano de Saúde, você também pode denunciar pelo site da ANS. Também consideramos que a lei está sendo desrespeitada quando permitem a entrada de acompanhante por somente um período do dia. Existe a cobertura de "Diária da Gestante com Pernoite", na qual estão cobertos o fornecimento das principais refeições para o acompanhante e uma acomodação adequada.

Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante desde o acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato (o pós-parto imediato é considerado como os 10 primeiros dias após o parto - vide Portaria nº 2.418 de dezembro de 2005 do Ministério da Saúde ).